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PERGUNTAS FREQUENTES (F.A.Q.)

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O que é Organização Social (OS)?

É um título conferido, mediante requerimento e análise, pelo Poder Público a entidades do terceiro setor sem fins lucrativos, constituídas como associação ou fundação, que as habilita a firmar contrato de estão para a prestação de serviços públicos.

 

 

 

O que é contrato de gestão?

É o instrumento firmado entre o Estado ou Município e a entidade do terceiro setor qualificada como Organização Social após seleção via edital de concurso de projetos, que formaliza a parceria para a execução de serviços públicos.

No contrato de gestão estão previstas as obrigações e as responsabilidades dos parceiros, além dos resultados, indicadores, metas e ações necessárias à prestação dos serviços públicos. 

De acordo com o Art. 9º da Lei Nº 9.637 (1988), os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

 

 

Qual o papel da Organização Social na parceria?

A OS é a prestadora dos serviços, que executa os serviços públicos pactuados no contrato de gestão, se relacionando permanentemente com a sua “entidade supervisora” e prestando contas.

 

 

Quais são as vantagens de uma OS?

As Organizações Sociais não estão submetidas às mesmas normas de gestão de recursos humanos, compras, contratos e execução orçamentária da administração pública. Sendo assim, há mais agilidade, eficiência e qualidade nos serviços prestados.

 

 

Como funciona a parceria de uma OS com o Poder Público em uma gestão compartilhada?

A partir de contratos de gestão, com 12 meses ou mais de duração, que devem apresentar projetos, metas, prazos de execução, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social.

A OS utiliza verba pública para administrar e gerir o setor do qual é responsável na comunidade, e não deve obter lucro.

 

 

Qual a diferença entre gestão compartilhada e terceiro setor?

Na terceirização, a empresa contratada fica responsável por todos os serviços de um determinado setor, cabendo ao estado apenas o pagamento pelo serviço. 

Na gestão compartilhada, o governo usufrui do privilégio da divisão de alguns deveres, como a gestão e administração, para se dedicar a outras funções, como planejamento e fiscalização, nesse caso, além de ser responsável pelo pagamento dos serviços, o Estado age como um supervisor.

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